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Distrato De Apartamento Na Planta: Conheça Quais São Os Seus Direitos



Neste caso, o valor pago será reembolsado integralmente, incluindo comissões de corretagem pagas. Entretanto, o adquirente deverá informar formalmente a vendedora neste prazo. Agora, com a vigência da lei, a única forma do consumidor desistir da compra sem pagar a multa é encontrar um novo interessado em assumir a dívida e o imóvel.

Quanto à construtora pode reter em caso de distrato?

1- Quanto a construtora poderá reter a título de multa em caso de distrato ocorrido por culpa/vontade do comprador? Não há norma que disponha a este respeito, sendo assim, a jurisprudência firmou entendimento, que o percentual a ser retido pelas construtoras é de no máximo 25% do valor pago pelo imóvel.


Quem financia um imóvel na planta também tem o direito de desistir do negócio, mesmo que esteja inadimplente com a construtora. A desistência não significa que o consumidor irá receber integralmente tudo que foi pago, a empresa pode reter o percentual equivalente ao custo que terá com a rescisão do contrato e nada mais além disso. Nestes casos o consumidor deve ficar atento pois, o atraso ou não pagamento de parcelas do refinanciamento poderá levar a empresa a cancelar o acordo e cobrar os valores de uma só vez.

O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anteriordeve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.
Quando você dá causa à quebra do contrato, por exemplo, é razoável que a empresa cobre uma multa, que muitas vezes se dá por meio da retenção parcial das quantias pagas. Já quando ocancelamento se dá por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária. Nesse viés, o consumidor que adquire para fins de moradia, acaba sendo afetado com os distratos que comprometem o caixa das empresas, e, por consequência, atrasam o cronograma de entrega do imóvel. Sendo assim, a intenção é deixar muito claro o que está sendo tratado, delimitando todas as condições como preço, taxa de corretagem, prazo para entrega e consequências da quebra de contrato.


  • Em caso de atraso na entrega, também foi regulamentada a carência de 180 dias, sem necessidade de indenizar o consumidor.
  • A nova norma também legaliza o direito de arrependimento ao comprador, que possui 7 dias para sinalizar a desistência e receber todos os valores já pagos, incluindo a corretagem.
  • A proposta determina que, no caso do empreendimento com patrimônio separado da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos.
  • Após esse período, o comprador poderá cancelar o contrato e receber o valor pago integralmente, ou, receber indenização de 1% do valor, para cada mês de atraso, caso não queira romper o contrato.

Um traz a retenção de 10% do valor já pago por parte da construtora em caso de desistência e requerimento de distrato. O segundo, por sua vez, menciona a retenção de 25% do valor já pago pelo imóvel, acrescidos de multa de 5% do valor do contrato. Por muitas pessoas desconhecem seus direitos com relação a esse recurso, o maior questionamento sempre gira em torno de multas e taxas administrativas, além de dúvidas sobre a devolução integral do valor já pago pelo imóvel, o que não acontece. As multas e taxas equivalem ao percentual de rescisão e dependem do valor já pago. Por haver essa perda, muitas vezes a negociação junto ao vendedor, para flexibilizar forma de pagamento ou até mesmo optar por comprar um outro imóvel de valor mais em conta, é uma ótima opção.
A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Em alguns casos o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou está insatisfeito para não ter de arcar com a despesa. No caso de imóvel na planta, o valor retido pela construtora em casos de distrato é decidido na Justiça. Atualmente, tramitam no congresso nacional dois projetos que tratam o assunto de forma distinta.
O comprador pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que o imóvel ainda esteja na planta. Caso o consumidor já esteja morando no bem, ele perde o direito ao recurso e, com isso, pode vender o imóvel e não mais anular o contrato.
Assim, o cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do comprador inicial. É possível desistir de ficar com o apartamento ou casa em atraso de entrega, fazendo o distrato! Tudo bem, essa é outra opção, e que merece um estudo nos seus contratos, pois podem gerar direitos na Justiça. Mas salientamos que essa é uma escolha pessoal, que deve levar em conta os fatores econômicos individuais ou familiares, e muita clareza para tomar esta decisão e partir para outro negócio, exigindo seus direitos. Advogados em Brasília DF e região para atuação em casos de direito imobiliário, rescisão contratual, revisão de juros, taxas, fruição, restituição de quantia paga, defeito de obra, problemas em imóveis, leilões, vendas, compras, contratos.
Mas, com a queda nos preços dos imóveis por causa da recessão, também houve casos de investidores que compravam apartamento na planta, viam seu valor de mercado cair e se aproveitavam das regras então vantajosas do distrato para desistir do negócio. As mudanças trazidas atingem ambas as partes nos contratos de aquisição de imóveis na planta, porém as alterações mais significantes dizem respeito aos compradores.

O Projeto de Lei regulamenta limites de multas, retenções e também prazos para devoluções de valores pagos pelos compradores. Com isso, as incorporadoras terão maior segurança jurídica de que não terão prejuízos nas obras, antes da conclusão destas, por terem advogado imobiliário brasilia de reembolsar compradores que desistiram do negócio, além é claro de poderem cobrar multas acima do que a jurisprudência autorizava até então. Sim, caso a celebração do contrato tenha ocorrido fora das dependências da empresa vendedora, a nova lei prevê o prazo de até 07 dias para que o comprador manifeste seu desejo de rescindir o contrato, sem necessidade de justificativa.
Ou seja, no final, a mudança traz mais clareza e garantias, como benefícios para o consumidor. Atualmente, a penalidade por desistência do prosseguimento de um contrato imobiliário pode chegar até 50% do valor pago. Além dessa multa, caso o comprador se enquadre nas hipóteses da cobrança da taxa de fruição, também terá de pagá-la. Mas, se a desistência do negócio se deve ao atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem direito de rescindir o contrato e receber todo o valor pago corrigido monetariamente.

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